sábado, 31 de março de 2012

Quando Montesquieu entra em cena é porque algo desandou.

Alguns séculos atrás, uma toupeira sabida elaborou uma obra que denominou de De l'espirit des loi, em que afirmava que o papel do judiciário era o de "simples boca da lei".

Lógico que os túnneis que essa toupeira cavava quando viva eram compostos por elementos sociais, economicos e morais diversos dos elementos que existem hoje, mas creio que nesse pequeno detalhe, a grande toupeira Montesquieu estava correta (apesar de descontextualizada e muitas vezes interpretada de forma descontextualizada).

Quando se lê que um tribunal superior declara a inocência de um praticante de ato sexual com 3 meninas de 12 anos, deve-se arguir se realmente estamos diante de um tribunal ou de uma pocilga ou de um espelho da situação imoral que a sociedade se insere atualmente?

Veja bem, no caso em foco uma pessoa (bem) acima de 18 anos manteve conjugação carnal com 3 meninas (ou seriam moças?) de 12 anos. Provavelmente foi enquadrado no crime de estupro presumido por se tratar de menor de 14 anos - com redação do artigo penal do ano de 2002.

Acontece que esse réu provavelmente foi condenado pelo juízo de primeira instância e com condenação mantida pelo tribunal de justiça para ensejar o pronunciamento do tribunal superior em foco.

Já naquele tribunal superior - que afirma ter mais visão do caso concreto que as instâncias mais próximas dos acontecimentos - afirmou que não se trataria de estupro, uma vez que as moças(?) já eram prostitutas e sabiam(?) o que estavam fazendo, não existindo violência(?).

Nessa tratativa, alguém daquele tribunal afirmou que aquele tribunal superior não interpretava a lei, mas somente a aplicava - creio que o primata em questão lembrou das sábias palavras da toupeira homenageada no título deste blog proferidas há mais de 200 anos atrás.

Ocorre porém que a legislação brasileira, dificilmente se aplica algo sem ter de interpretar.  É que a técnica de redação legislativa aqui empregada é tão ruim que parece que são porcos escrevendo texto no meio de uma festa regada a cerveja.

Mas deixando a festa dos suínos de lado e retomando o foco, tratava-se de interpretar o que significaria violência ou, ampliando o espectro, qual seria o espirito por trás da redação do tipo penal em foco (lembremos que era redação de 2002).

É óbvio que o legislador de 1940, ao estabelecer a presunção de violência para conjunções carnais com menores de 14 anos procurava estabelecer a proteção da criança, pois menor de 14 anos é C R I A N Ç A.

Só que, quis outro tribunal superior decretar que a presunção de violência estabelecida nesses casos é relativa. Ou seja, dependeria da interpretação do aplicador da lei para as circunstâncias do caso concreto.

Diante desta constatação, não podemos afirmar que o tribunal em questão agiu como um pocilga, pois não é culpa daquele tribunal que a sociedade chegou a um ponto em que o sexo está tão banalizado que se faz necessário flexibilizar a regra penal para evitar superlotação de cadeia - pois o que tem de jovem iniciando na vida sexual abaixo dos 14 merece um estudo a parte.

A conclusão é, nesse caso em que o tribunal agiu como boca da lei, ele simplesmente refletiu a situação imoral que a sociedade brasileira se encontra hoje. Situação criada pela banalização do sexo e da falta de instrução dos pais e dos filhos da responsabilidade, do valor e das consequencias que envolvem o sexo.

Num século dominando ainda por DST e da doença incurável SIDA, parece risível afirmar que exista uma sociedade no planeta que banalize o sexo, que dê valor 0 (zero) ao sexo, ao ponto de que a idade de "abate" comece a romper a barreira de 12 anos.

Mas não, a sociedade ocidental do século XXI é esse tipo de sociedade risível, pois é o retrato fiel de uma tragédia barroca (e olhe que isso nem existe).

Então, antes de se atirar pedras contra a decisão do tribunal superior em questão, tem de se averiguar os motivos que levaram aquele tribunal a adotar a (odiada pelos juízes) função de mera boca da lei.

O problema está que mesmo em pleno século XXI, ainda existem situação medievais nas sociedade tupiniquim, sendo a exploração sexual de menores somente uma ponta do iceberg.

Mas os tempos evoluíram e a sociedade retroagiu. Hoje considera-se o menor de 14 anos um pré-adolescente (ma que porra é essa?) e com isso criou-se a inteligente idéia de que esse pré-adolescente tem certas "liberdades".

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Um curioso caso da internet acerca de blogs e noticias no mundo da internet

Algumas vezes esta toupeira sai cavando e acaba encontrando em seus túneis umas situação realmente curiosas.

Faz algum tempo que acompanho dois blogs na internet, não somente por ser torcedor do Corinthians (qual por um bom tempo foi um asilo para ex-jogadores), mas por se tratar de um blog com "jornalismo de credibilidade" e o outro focar justamente em exibir a "credibilidade" do outro blog.

Não sei se existem outros casos, mas para quem tem interesse em saber o nome dos blogs envolvidos, o blog do "jornalismo de credibilidade" pode ser encontrado aqui, enquanto o blog com o foco de averiguar essa credibilidade pode ser encontrado aqui.

Curiosa situação de um blog com um blog "do contra" mostra bem uma tendência cada vez mais comum na exposição de notícias neste mundo internético: a noticia não é mais transmitida com um teor de imparcialidade, mas sim é transmitida conforme a parcialidade que interessa.

Ou seja, se você leitor for uma toupeira inteligente não vai sair acreditando algo somente por ter lido isso em determinado sítio - pois pode incorrer no problema de passar não uma noticia, mas a opinião do jornalista sobre a real notícia, se é que a mesma existe ou é somente resultado da imaginação do jornalista internético

A propósito, nenhum dos dois blogs realmente noticia algo de relevante, mas geram uma boa dose de risadas quando se contrapõe as noticias.... e sim, internético não faz parte do português mas gostei de sua sonoridade.

sábado, 2 de julho de 2011

Da antiga toca do tatu rei: a diferença entre monografia, dissertação e tese.

No meu antigo blog (a toca do tatu rei) escrevi um post simplificando uma questão que costuma complicar a vida de diversos alunos de universidade, que é a questão do que é uma monografia, uma dissertação e uma tese.

Basicamente muitos ao se deparar com essa separação acabam caindo na armadilha de dificultar o que não deveria ser difícil, por isso tentaremos explicar a distinção de forma mais simples possível.


Monografia costuma ser chamada de Trabalho de Conclusão de Curso - famoso TCC - que é exigido ao término de um curso de graduação ou de pós graduação lato senso (especialização).

Em resumo: Monografia / TCC nada mais é que uma pesquisa sobre determinado tema, cuja finalidade maior é apresentar a capacidade do autor em compreender, sintetizar e expor determinada posição doutrinária sobre determinado tema escolhida.

Não necessariamente o autor da monografia tem de expor a própria opinião ou até mesmo contrapor outra posições doutrinárias sobre o tema(apesar de serem interessantes incluir), basta expor de forma mais completa possível a posição de determinada doutrina sobre determinado ponto.

Exemplo: minha monografia de conclusão de curso abordou o tema do Processo Cautelar no Processo Civil Brasileiro, expondo a situação atual da doutrina sobre o assunto - qual dividi em corrente da instrumentalidade do processo da corrente da concepção de um direito substantivo de cautela. Lógico, eu abordei ambas as correntes afim de expressar uma crítica sobre as mesmas (daí o título "O problema da cautela no processo civil brasileiro). Mas se eu somente descrevesse uma das correntes existentes, não teria problema nenhum - pois o tom dominante numa monografia é o de DESCREVER determinada situação.

A Dissertação, por sua vez, trata-se de uma obra resultado de uma pesquisa aprofundada sobre determinado tema, cujo objetivo é estabelecer não só a posição de determinada doutrina sobre o tema, mas também expor as posições contrárias - é o estudo resultado de um curso de mestrado, de duração máxima de 24 meses e cumprimento de determinada carga horária expressa em créditos.

Numa dissertação, o mestrando costuma não só expor o tema proposto, mas também contrapor as diferentes doutrinas sobre o tema, apresentando ao seu final uma conclusão sobre essas posições doutrinárias expostas.

Exemplo: a minha dissertação versou sobre a questão da ausência de compulsóriedade na jurisdição internacional diante do Estado nação, um problema grave existente no Direito internacional público e nas relações internacionais. Comecei o estudo analisando o processo de estabelecimento da figura do Estado nação, para depois determinar um conceito de jurisdição internacional para, ao fim, elaborar os obstáculos que se evidenciavam nesta contraposição para a implementação de uma jurisdição compulsória no plano internacional.

Ou seja, iniciei a dissertação com uma narrativa de descrever os dois instutos envolvidos na questão, para depois apresentar os obstáculos que se evidenciavam desta contraposição - ou seja, analisei A e B, para depois contrapo-los afim de apresentar C.

Por fim, a tese é o resultado de um curso de doutorado, quando após 48 meses de dor e sofrimento, você apresenta uma TEORIA/PROPOSIÇÃO própria - o famoso EU ACHO. A melhor forma de explicar uma tese é justamente esse EU ACHO.

Uma tese nada mais é que a expressão de um EU ACHO fundamentado, justificado e derivado de uma pesquisa que visa não só expor determinado ponto sobre os diferentes ângulos doutrinários existentes sobre o mesmo, mas apresentar uma contribuição para àquele ponto. Isto é, a tese é o seu maior instrumento para contribuir para determinado debate doutrinário.

Exemplo: a minha tese versa sobre autonomia da vontade como um instituto jurídico que, ao mesmo tempo, consiste numa ferramenta para a "internacionalização" do direito contratual, como também uma ferramenta obstáculo para evitar a panconstitucionalização deste direito contratual.

Para defender tal premissa, realizo um exaustivo estudo sobre as diferentes variantes que a autonomia da vontade assumiu na Ciência Jurídica, para então contrapor essas variantes com a atuação do Estado por via da constitucionalização do Direito.

Lógico, é um resumo crasso, mas mostra bem o que é uma Tese: eu acho que a autonomia da vontade não deve ser limitada da forma que a doutrina dominante acredita que deva ser (processo de constitucionalização do direito privado), apresentando uma análise minuciosa e exaustiva sobre a relação da autonomia da vontade tanto no direito contratual nacional, como no campo do direito contratual internacional.

A tese tem assim um tom dominante de PRESCREVER a idéia, expor a idéia que ainda não fora abordada naquele debate jurídico.

Em linhas gerais, essas são os pontos centrais envolvendo o que é uma monografia, o que é uma dissertação e o que é uma tese.

Assunto que não deveria ser complicado, mas que acaba sendo dificultado pela curta carga horária dedicada a metodologia da pesquisa jurídica, bem como as muitas vezes apressada exposição das disciplina Monografia I e Monografia II sobre essa temática.

O famoso teste.

Basicamente trata-se do famoso post teste para ver se as coisas estão funcionando e como funcionado. 

A rigor este blog nada mais é que um passatempo estilo comédia e local para expressar algumas opiniões sobre os mais variados assuntos - de jogos a direito, de animes a fatos políticos etc etc etc.

Inicialmente é o renascimento do blog da toca do tatu rei que optei por desativar.

Qualquer um pode ler mas como conheço a população que transita nesta internet  somente aqueles que são educados e que se identificam poderão comentar - pessoalmente nem sei porque alguém iria comentar algo neste blog.

Em resumo, está no ar a TOUPEIRA ATOMICA!!!!!!!!!!!!!!!!!