Alguns séculos atrás, uma toupeira sabida elaborou uma obra que denominou de De l'espirit des loi, em que afirmava que o papel do judiciário era o de "simples boca da lei".
Lógico que os túnneis que essa toupeira cavava quando viva eram compostos por elementos sociais, economicos e morais diversos dos elementos que existem hoje, mas creio que nesse pequeno detalhe, a grande toupeira Montesquieu estava correta (apesar de descontextualizada e muitas vezes interpretada de forma descontextualizada).
Quando se lê que um tribunal superior declara a inocência de um praticante de ato sexual com 3 meninas de 12 anos, deve-se arguir se realmente estamos diante de um tribunal ou de uma pocilga ou de um espelho da situação imoral que a sociedade se insere atualmente?
Veja bem, no caso em foco uma pessoa (bem) acima de 18 anos manteve conjugação carnal com 3 meninas (ou seriam moças?) de 12 anos. Provavelmente foi enquadrado no crime de estupro presumido por se tratar de menor de 14 anos - com redação do artigo penal do ano de 2002.
Acontece que esse réu provavelmente foi condenado pelo juízo de primeira instância e com condenação mantida pelo tribunal de justiça para ensejar o pronunciamento do tribunal superior em foco.
Já naquele tribunal superior - que afirma ter mais visão do caso concreto que as instâncias mais próximas dos acontecimentos - afirmou que não se trataria de estupro, uma vez que as moças(?) já eram prostitutas e sabiam(?) o que estavam fazendo, não existindo violência(?).
Nessa tratativa, alguém daquele tribunal afirmou que aquele tribunal superior não interpretava a lei, mas somente a aplicava - creio que o primata em questão lembrou das sábias palavras da toupeira homenageada no título deste blog proferidas há mais de 200 anos atrás.
Ocorre porém que a legislação brasileira, dificilmente se aplica algo sem ter de interpretar. É que a técnica de redação legislativa aqui empregada é tão ruim que parece que são porcos escrevendo texto no meio de uma festa regada a cerveja.
Mas deixando a festa dos suínos de lado e retomando o foco, tratava-se de interpretar o que significaria violência ou, ampliando o espectro, qual seria o espirito por trás da redação do tipo penal em foco (lembremos que era redação de 2002).
É óbvio que o legislador de 1940, ao estabelecer a presunção de violência para conjunções carnais com menores de 14 anos procurava estabelecer a proteção da criança, pois menor de 14 anos é C R I A N Ç A.
Só que, quis outro tribunal superior decretar que a presunção de violência estabelecida nesses casos é relativa. Ou seja, dependeria da interpretação do aplicador da lei para as circunstâncias do caso concreto.
Diante desta constatação, não podemos afirmar que o tribunal em questão agiu como um pocilga, pois não é culpa daquele tribunal que a sociedade chegou a um ponto em que o sexo está tão banalizado que se faz necessário flexibilizar a regra penal para evitar superlotação de cadeia - pois o que tem de jovem iniciando na vida sexual abaixo dos 14 merece um estudo a parte.
A conclusão é, nesse caso em que o tribunal agiu como boca da lei, ele simplesmente refletiu a situação imoral que a sociedade brasileira se encontra hoje. Situação criada pela banalização do sexo e da falta de instrução dos pais e dos filhos da responsabilidade, do valor e das consequencias que envolvem o sexo.
Num século dominando ainda por DST e da doença incurável SIDA, parece risível afirmar que exista uma sociedade no planeta que banalize o sexo, que dê valor 0 (zero) ao sexo, ao ponto de que a idade de "abate" comece a romper a barreira de 12 anos.
Mas não, a sociedade ocidental do século XXI é esse tipo de sociedade risível, pois é o retrato fiel de uma tragédia barroca (e olhe que isso nem existe).
Então, antes de se atirar pedras contra a decisão do tribunal superior em questão, tem de se averiguar os motivos que levaram aquele tribunal a adotar a (odiada pelos juízes) função de mera boca da lei.
O problema está que mesmo em pleno século XXI, ainda existem situação medievais nas sociedade tupiniquim, sendo a exploração sexual de menores somente uma ponta do iceberg.
Mas os tempos evoluíram e a sociedade retroagiu. Hoje considera-se o menor de 14 anos um pré-adolescente (ma que porra é essa?) e com isso criou-se a inteligente idéia de que esse pré-adolescente tem certas "liberdades".